Aviso 4536/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o artigo 5.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 18 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares vagos na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de medicina legal, do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Local de trabalho - na Delegação de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Sistema de classificação:
8.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
8.3 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na respectiva delegação do INML, para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.
9.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Naturalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Local de trabalho a que se candidata: ...
Aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.
9.4 - Os funcionários do INML ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de candidatura.
9.5 - A falta da declaração exigida na alínea d) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso.
9.6 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Mário João Rodrigues Dias, director do serviço de toxicologia forense da Delegação de Lisboa do INML.
Vogais efectivos:
Dr.ª Teresa Manuel Maia de Oliveira Ribeiro, especialista superior principal de medicina legal da Delegação de Lisboa do INML.
Dr. João Miguel Franco, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal da Delegação de Lisboa do INML.
Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Cristina Nunes Leitão Venâncio Monsanto, especialista superior principal de medicina legal da Delegação de Coimbra do INML.
Dr.ª Maria João Teles de Oliveira Anjos Porto, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal da Delegação de Coimbra do INML.
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.