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Edital 210/2004, de 7 de Abril

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Texto do documento

Edital 210/2004 (2.ª série) - AP. - Fernando João Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende:

Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou em sua reunião ordinária realizada no passado dia 9 de Outubro de 2003, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, bem como na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º do mesmo diploma legal, classificar o conjunto de moinhos de abelheira, da freguesia de Marinhas, da cidade de Esposende, como imóveis de interesse municipal, de harmonia com o estabelecido na Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu (Assinatura ilegível), Director do Departamento de Administração Geral, redigi e subscrevi o presente edital.

14 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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