Declaração DD8140, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 240, de 13.10.1976, Pág. 2322
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Data:
1976-10-13
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 de artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e
Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho:
(ver documento original) Alteração de redacção de rubricas (ver nota a) À observação (3) afecta ao artigo 152.º n.º 1, deve ser acrescentado:
................................................................................
Pensões estabelecidas pelo Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio ... 13900000$00 (nota a) Despacho de 14 de Setembro de 1976.
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1976.
- Pelo Director, António de Jesus Cabral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/13/plain-220380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220380.dre.pdf .
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