Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
1975-09-20 -
Portaria
570/75 -
Ministério do Comércio Interno
Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de veículos automóveis ligeiros e pesados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220366/despacho-DD4284-de-12-de-outubro