A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4284, de 12 de Outubro

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Sumário

Delega no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, para aprovar os preços de venda de veículos automóveis ligeiros e pesados.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, delego no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo para aprovar os preços de venda de veículos automóveis ligeiros e pesados, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 570/75, de 20 de Setembro.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/12/plain-220366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-20 - Portaria 570/75 - Ministério do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de veículos automóveis ligeiros e pesados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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