A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 76/77, de 7 de Abril

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Sumário

Determina a intervenção do Estado na gestão da empresa Gris Impressores, S. A. R. L., que fica entregue a uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução 76/77

1 - O regime provisório de gestão foi instituído na empresa Gris Impressores, S. A. R.

L., por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, datado de 18 de Novembro de 1975 e publicado no Diário do Governo, de 9 de Dezembro de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro.

2 - Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, a empresa foi objecto de inquérito por técnicos expressamente nomeados para esse efeito pelo Ministro da indústria e Tecnologia, no decorrer do qual se procedeu à audiência das partes interessadas, nomeadamente da comissão de trabalhadores.

3 - Em face do inquérito referido no número anterior, concluiu-se que se encontra preenchido o condicionalismo justificativo da intervenção do Estado previsto no Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, pelo que o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Março de 1977, resolveu:

a) O Estado intervém na gestão da empresa, que fica entregue a uma comissão administrativa, composta pelos membros da actual comissão de gestão;

b) A comissão administrativa apresentará, no prazo de trinta dias, uma proposta para a reconversão da exploração da unidade industrial, em termos de ser apreciada pela Comissão Interministerial prevista no Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro;

c) A Inspecção-Geral de Finanças deverá ainda confirmar que foram instaurados os procedimentos que se justifiquem com base no inquérito por ela efectuado à empresa em 22 de Julho de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/07/plain-220360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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