A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6744/2004, de 2 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6744/2004 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 79.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 25.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são delegados no administrador da Universidade dos Açores, licenciado António Augusto Baptista Soares Marinho, a competência e poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

Gestão geral:

1) Assegurar a orientação geral do serviço e definir a estratégia da sua actualização e crescimento, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;

2) Propor aos órgãos próprios da Universidade as medidas que considere mais aconselháveis para se alcançarem os objectivos e as metas fixadas;

3) Elaborar e submeter à aprovação superior as propostas de planos e respectivos relatórios, propondo as formas de financiamento mais adequadas, e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;

4) Submeter à apreciação superior os projectos de orçamento, de funcionamento e de investimento, no respeito pelas orientações e objectivos estabelecidos;

5) Representar a Universidade, no âmbito das suas funções, e praticar todos os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor da Universidade;

6) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da Universidade, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;

7) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;

Gestão de recursos humanos - pessoal não docente:

8) Promover a elaboração e execução do plano de gestão provisional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

9) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de acesso, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;

10) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

11) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

12) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida por autoridade administrativa e conceder aos funcionários e agentes o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

13) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

14) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

15) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

16) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

17) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

18) Designar o dirigente substituto, nas suas faltas e impedimentos;

19) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

20) Autorizar a passagem de certidões excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Gestão orçamental e realização de despesas:

21) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

22) Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

23) Autorizar deslocações em serviço de pessoal não docente, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;

24) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respectiva contratação, incluindo eventuais despesas de representação dos serviços, até ao limite de Euro 50 000, bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;

25) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro de limites fixados nos termos do número anterior;

26) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites fixados nos termos dos números anteriores;

27) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do reitor da Universidade ou do respectivo conselho administrativo;

28) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

29) Propor as medidas de correcção necessárias à instalação dos serviços da Universidade em tudo que não tenha competência própria ou delegada, sempre que se verifiquem situações de deterioração, insuficiência de espaço ou irracionalidade da utilização.

2 - A presente delegação foi aprovada em conselho administrativo da Universidade dos Açores de 15 de Março de 2004, bem como por meu despacho da mesma data.

3 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação considerando-se ratificados todos os actos praticados até à referida publicação.

4 - As competências agora delegadas podem ser subdelegadas nos directores de serviços nos termos considerados adequados à boa gestão da instituição.

22 de Março de 2004. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda