A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 716/76, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 18725, de 6 de Agosto de 1930, que torna obrigatório o registo dos animais da espécie canina de mais de um ano de idade.

Texto do documento

Decreto-Lei 716/76

de 8 de Outubro

Considerando a necessidade de tomar concordantes o legislado no Decreto 18725, de 2 de Agosto de 1930, sobre registo de cães de caça, e a Lei 2132, regulamentada pelo Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967;

Considerando que o documento básico de identificação dos caçadores é a carta de caçador:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O § 1.º do artigo 2.º do Decreto 18725, de 6 de Agosto de 1930, passa a ter a seguinte redacção:

................................................................................

§ 1.º São considerados cães de caça os que, pertencendo a indivíduos titulares de carta de caçador, sejam declarados como tais.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 23 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/08/plain-220325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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