Decreto 18725, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1930, Série I de 1930-08-06.
- Data: 1930-08-06
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12216.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-10-08 -
Decreto-Lei
716/76 -
Ministério da Agricultura e Pescas - Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Altera o Decreto n.º 18725, de 6 de Agosto de 1930, que torna obrigatório o registo dos animais da espécie canina de mais de um ano de idade.
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1985-08-02 -
Decreto-Lei
317/85 -
Ministério da Agricultura
Estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal.
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1988-01-02 -
Acórdão
452/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, que fixa o destino das receitas camarárias provenientes das taxas de registo e de licenciamento da detenção, posse e circulação de cães, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea r), da Constituição.
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Aviso
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