Despacho 6686/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, e considerando os despachos n.º 140/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 4 de Janeiro de 2003, e 6068/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003, delego e subdelego no director do Departamento de Administração Geral, a exercer em acumulação o cargo de coordenador da Unidade de Assuntos Jurídicos, licenciado Luís Eugénio de Lemos da Cunha Matos, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1 - Competências delegadas, na qualidade de director do Departamento de Administração Geral, ou da unidade orgânica que lhe vier a suceder, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio:
a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias;
b) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que integrados no plano de formação;
f) Assinar termos de aceitação na sequência de nomeações por mim efectuadas;
g) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
i) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
j) Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
k) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
m) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
n) Homologar as classificações de serviço após instrução final do processo pelo serviço de recursos humanos;
o) Autorizar a passagem de certidões;
p) Assinar a correspondência ou expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos, no âmbito das atribuições do Departamento de Administração Geral.
2 - Competências subdelegadas, na qualidade de director do Departamento de Administração Geral, ou da unidade orgânica que lhe vier a suceder, no uso da faculdade que me foi conferida, pelo despacho 140/2003, do conselho directivo do IGFPJ:
a) Decidir questões administrativas relativas ao pessoal sujeito ao regime de contrato individual de trabalho;
b) Celebrar contratos de seguro, desde que obrigatórios;
c) Autorizar o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição, designadamente, de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes ou trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de Euro 2500.
3 - Competências subdelegadas, na qualidade de director do Departamento de Administração Geral, ou da unidade orgânica que lhe vier a suceder, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 6068/2003, da Ministra da Justiça:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;
b) Exarar o visto em documentos relativos a despesas por mim autorizadas.
4 - Competências subdelegadas na qualidade de coordenador da Unidade de Assuntos Jurídicos, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 140/2003, do conselho directivo:
Decidir os processos e autorizar os pagamentos relativos à perda de validade dos cheques emitidos pelo IGFPJ e pelos tribunais, nos termos do artigo 142.º do Código das Custas Judiciais.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Luís Eugénio de Lemos da Cunha Matos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, desde o dia 19 de Janeiro de 2004.
9 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Ruy Seabra.