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Despacho 6686/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6686/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, e considerando os despachos n.º 140/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 4 de Janeiro de 2003, e 6068/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003, delego e subdelego no director do Departamento de Administração Geral, a exercer em acumulação o cargo de coordenador da Unidade de Assuntos Jurídicos, licenciado Luís Eugénio de Lemos da Cunha Matos, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1 - Competências delegadas, na qualidade de director do Departamento de Administração Geral, ou da unidade orgânica que lhe vier a suceder, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias;

b) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias;

c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que integrados no plano de formação;

f) Assinar termos de aceitação na sequência de nomeações por mim efectuadas;

g) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

h) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

j) Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;

k) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

m) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

n) Homologar as classificações de serviço após instrução final do processo pelo serviço de recursos humanos;

o) Autorizar a passagem de certidões;

p) Assinar a correspondência ou expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos, no âmbito das atribuições do Departamento de Administração Geral.

2 - Competências subdelegadas, na qualidade de director do Departamento de Administração Geral, ou da unidade orgânica que lhe vier a suceder, no uso da faculdade que me foi conferida, pelo despacho 140/2003, do conselho directivo do IGFPJ:

a) Decidir questões administrativas relativas ao pessoal sujeito ao regime de contrato individual de trabalho;

b) Celebrar contratos de seguro, desde que obrigatórios;

c) Autorizar o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição, designadamente, de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes ou trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de Euro 2500.

3 - Competências subdelegadas, na qualidade de director do Departamento de Administração Geral, ou da unidade orgânica que lhe vier a suceder, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 6068/2003, da Ministra da Justiça:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;

b) Exarar o visto em documentos relativos a despesas por mim autorizadas.

4 - Competências subdelegadas na qualidade de coordenador da Unidade de Assuntos Jurídicos, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 140/2003, do conselho directivo:

Decidir os processos e autorizar os pagamentos relativos à perda de validade dos cheques emitidos pelo IGFPJ e pelos tribunais, nos termos do artigo 142.º do Código das Custas Judiciais.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Luís Eugénio de Lemos da Cunha Matos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, desde o dia 19 de Janeiro de 2004.

9 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Ruy Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 156/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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