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Portaria 593/76, de 6 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 593/76

de 6 de Outubro

Tornando-se necessário proceder aos ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei 680/76, de 7 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966,o seguinte:

1.º A condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º ...................................................................

a) ............................................................................

19) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa 4 anexo ao presente Estatuto.

2.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 756/75, de 18 de Dezembro.

Estado-Maior da Armada, 14 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/06/plain-220311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-18 - Portaria 756/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz diversos ajustamentos no Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - Decreto-Lei 680/76 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção à condição 12) da alínea b) do artigo 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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