Portaria 593/76, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 234/1976, Série I de 1976-10-06.
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Data:
1976-10-06
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Dá nova redacção à condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada.
Portaria 593/76
de 6 de Outubro
Tornando-se necessário proceder aos ajustamentos decorrentes da publicação do
Decreto-Lei 680/76, de 7 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966,o seguinte:
1.º A condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 78.º ...................................................................
a) ............................................................................
19) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa 4 anexo ao presente Estatuto.
2.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 756/75, de 18 de Dezembro.
Estado-Maior da Armada, 14 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/06/plain-220311.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220311.dre.pdf .
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