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Aviso 4200/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4200/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 2/E/2004 (enfermeiro, nível 1). - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, adiante designado por regulamento, que por deliberação do conselho de administração de 3 de Março de 2004, proferida no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do regulamento, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de cinco lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 941/92, de 28 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para os lugares acima referidos, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do regulamento.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

b) Possuir o título profissional de enfermeiro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do regulamento.

7.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:

((HPx1)+(NCx1)+(EPx2)+(FC1x1)+(FC2x1)+(OARx4))/10

sendo:

7.1.1 - HP = habilitações profissionais (=

a) Bacharelato ou equivalente legal - 15 valores;

b) Licenciatura ou equivalente legal - 18 valores;

7.1.2 - NC = nota de curso (=

=

> 13 =

> 15 valores - 20 valores;

7.1.3 - EP = experiência profissional (=

Por cada ano completo de exercício profissional efectivo - 5 valores;

Por cada mês completo de serviço a mais - acresce 3 valores;

Por cada dia - 0,2 valores;

7.1.4 - FC1 = formação contínua 1 (=

Participação como formando em acções de formação estruturadas com interesse para a promoção da qualidade dos cuidados de enfermagem, incluído as previstas no artigo 64.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Sem experiência - 10 valores;

Por cada hora excedente - 0, 5 valores, até ao limite de 20 valores;

Na falta de informação credível sobre a duração da formação contínua (FC1), considerar-se-á uma hora por cada tema;

Serão considerados apenas os documentos relativos a actividade desenvolvidas após o término do curso;

7.1.5 - FC2 = formação contínua 2 (=

Participação como formador em acções de formação estruturadas.

Sem experiência = 10 valores;

a) Acções de formação destinadas a pessoal dos serviços de saúde, incluindo as previstas no artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, à razão de:

Por hora - 1 valor;

b) Acções de formação no âmbito da saúde e não incididas na alínea a) deste ponto, à razão de:

Por hora - 0, 5 valores.

Na falta de informação credível sobre a duração da formação contínua (FC2), considerar-se-á uma hora por cada tema tratado, até ao limite de 20 valores.

Com a pontuação atribuída a estas actividades, pretende o júri valorizar o esforço de actualização, aperfeiçoamento e valorização profissional e o contributo dado por enfermeiros para que os seus pares possam acompanhar a dinâmica da mudança, que vem caracterizando a enfermagem.

Para este feito, serão considerados apenas os documentos relativos a actividade desenvolvidas após o término do curso.

Na falta de informação credível sobre a duração da formação contínua (FC2), considerar-se-á uma hora por cada tema tratado, sendo que as unidades formativas realizadas em conjunto com outro ou outros formadores serão creditadas a 50%.

7.1.6 - OAR = outras actividades relevantes (=

a) Sem referência - 10 valores;

b) Aplicação do processo de enfermagem - 1 valor;

c) Aplicação do sistema de classificação de doentes baseado em níveis de dependência de cuidados de enfermagem - 5 valores;

d) Coordenação e orientação de alunos de enfermagem em estágio - 0,5 até ao limite de 2 valores;

e) Colaboração e acompanhamento de alunos de enfermagem em estágio resultantes de protocolo estabelecido - 0,2 até ao limite de 1 valor.

7.1.7 - Outras experiências com interesse para enfermagem e não constantes nas alíneas anteriores - de 0, 2 até ao limite de 1 valor.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 3 deste aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado, profissão, residência, número e data da validade do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos no n.º 6.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do título profissional de enfermeiro;

d) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Curriculum vitae (um exemplar).

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente a cada um daqueles requisitos.

9 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do regulamento.

10 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):

Presidente - Jorge Manuel Cardoso de Sousa, enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Pires Monteiro de Lima, enfermeira graduada.

Isabel Maria Guedes Taveira Morgado, enfermeira.

Vogais suplentes:

Sérgio Luís Paulos Cordeiro, enfermeiro graduado.

Elina Maria Ribeiro Nunes Oliveira, enfermeira graduada.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-28 - Portaria 941/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE LAMEGO, APROVADO PELA PORTARIA 653/80, DE 16 DE SETEMBRO, (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 54/82, DE 13 DE JANEIRO, 1241/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1314/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 744/83, DE 30 DE JUNHO, 391/85, DE 20 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91 DE 15 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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