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Despacho (extracto) 6440/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6440/2004 (2.ª série). - Por despachos de 5 de Fevereiro e de 15 de Março de 2004, respectivamente do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal Civil da Marinha e do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no uso de competência própria constante no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

Elisabete Maria de Lima Mália, assistente administrativa principal do quadro de pessoal civil da Marinha - transferida, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 8 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo integrada na carreira de apoio à investigação e fiscalização na categoria de especialista-adjunto do nível 3, ficando posicionada no escalão 3, índice 264. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Março de 2004. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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