Aviso 3962/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que os ex-militares grandes deficientes do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificados passam a ser abonados pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Abril:
Estado-Maior do Exército:
Adriano Monteiro Silva, soldado n.º 197564 - Euro 310,76.
Antero Silva Freire, primeiro-cabo n.º 04092366 - Euro 292,48.
António Francisco Madeira Jorge, furriel miliciano n.º 2207370 - Euro 340,01.
José Luís Sousa Barros, primeiro-cabo n.º 10691369 - Euro 292,48.
Luís Santos Silva, soldado n.º 06316974 - Euro 365,60.
Manuel Ribeiro Jesus, soldado n.º 04923167 - Euro 292,48.
18 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.