Despacho 6148/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 582/80, delego no administrador da Universidade da Beira Interior, licenciado José Esteves Correia Pinheiro, a competência para:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Assegurar a orientação geral dos serviços executivos e acompanhar a sua actuação, no respeito da estratégia e directrizes definidas pelos órgãos de governo da Universidade;
1.2 - Coordenar tecnicamente a acção dos responsáveis administrativos das unidades/departamentos/centros de forma a garantir a uniformidade dos procedimentos administrativos promovendo uma adequada articulação entre a administração e os serviços desconcentrados;
1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.4 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, incluindo os de carácter reservado mas não confidencial;
1.6 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
2 - Actos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente:
2.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;
2.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
2.3 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse ou aceitação, nos termos legais;
2.4 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
2.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
2.7 - Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;
2.8 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;
2.11 - Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
2.12 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos casos e situações previstos na lei.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros caução e de depósitos de garantia;
3.2 - Autorizar a realização de chamadas internacionais;
3.3 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4 987,98;
3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, desde que não seja possível dispor de viatura dos serviços ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Actos de gestão de instalações e equipamentos:
4.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos afectos à administração;
4.2 - Superintender na utilização racional das instalações, especialmente no que se refere à realização de provas de conhecimento e exames finais por parte dos alunos e à organização de seminários, conferências e colóquios;
4.3 - Autorizar que as viaturas afectas aos serviços executivos possam, nos termos do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, ser conduzidas por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, por motivo de serviço e desde que justifiquem as necessidades ou conveniência de serviço.
5 - O administrador é autorizado a subdelegar nos chefe de divisão e secretários das unidades cientifíco-pedagógicas as competências que lhe são delegadas por este despacho.
6 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que hajam sido praticados, desde o dia 20 de Fevereiro de 2004, no âmbito do definido pelos números anteriores.
10 de Março de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.