Despacho (extracto) n.º 6117/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no assessor principal, do quadro de pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro, António Manuel de Almeida Pacheco, nas ausências, faltas e impedimentos da directora do referido Museu, licenciada Maria Adília da Rocha Moutinho Alarcão e Silva, a competência para a prática dos seguintes actos, em resultado do disposto no despacho conjunto 897/2003, de 29 de Agosto, que integrou o Instituto Português de Museus no Sistema de Informação Contabilistíco (SIC):
a) Autorizar a realização de despesas com remunerações, outros abonos e subsídio familiar a crianças e jovens e com despesas correntes dentro dos limites das dotações das rubricas respectivas e com observância do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, da anterior delegação de competências publicada a 19 de Dezembro de 2002;
b) No âmbito da adesão dos museus ao SIC:
Assinar o pedido de libertação de crédito (PLC) a solicitar, mensalmente à delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Autorizar e assinar os respectivos pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos praticados no âmbito do disposto no n.º 1 desde a data a sua assinatura e até à data da publicação no Diário da República.
8 de Março de 2004. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.