Aviso 3900/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe de serviço de medicina interna, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda de 11 de Março de 2004, se encontra aberto concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de chefe de serviço de medicina interna, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, com alteração introduzida pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.
2 - O concurso é interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos constantes no n.º 4 do presente aviso e já vinculados à função pública.
3 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida no número anterior, bem como das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos contados da publicação da lista de classificação final.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
4.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Especiais:
a) Ter a categoria de assistente graduado de medicina interna há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-lei 210/91, de 12 de Junho;
b) Possuir o grau de consultor na área profissional de medicina interna.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda e entregue na Secção de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento deve constar:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de medicina interna;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de medicina interna há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.
7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.
8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos no concurso serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital e a lista final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.
10 - O júri, constituído por médicos com a categoria de chefe de serviço e da área profissional de medicina interna, terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Helena Saldenha Oliveira, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Fernando José Lopes Santos, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Prof. Doutor Armando Simões Pereira Carvalho, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Dr. Mário Magalhães Borges Alexandrino, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Dr.ª Maria da Conceição Simões Reis, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr. João José Santiago Alves Correia, do Hospital da Guarda.
Dr.ª Joana Maria Massena Vedes, do Hospital da Guarda.
15 de Março de 2004. - A Vogal Executiva, Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques.