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Aviso 3897/2004, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 3897/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 01/04 - externo de ingresso com vista ao provimento de duas vagas para assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 19 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de duas vagas para assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, para o Centro de Saúde de Tavira (um lugar) e para o Centro de Saúde de Portimão (um lugar), do quadro do pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, comunicado a esta Administração Regional de Saúde do Algarve pelo ofício n.º 10 150, de 13 de Setembro de 2002, do Departamento da Modernização e Recursos da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro, e do Código de Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/02 e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista classificativa final.

6 - Local de trabalho - instalações dos Centros de Saúde de Tavira e Portimão e fora delas, em situações que decorram no seu âmbito de actividade;

7 - Conteúdo funcional - compete ao assistente as funções constantes no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

8 - Vencimento - o vencimento é o constante do estatuto remuneratório da carreira, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são actualmente as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - estar habilitado com o grau de especialista do ramo de Psicologia Clínica, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/00, de 2 de Setembro.

10.1 - A avaliação curricular obedece aos critérios contidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação aplicáveis aos candidatos, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, ou entregue em mão, no mesmo endereço, durante as horas de expediente (das 9 às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

11.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro:

... (nome), nascido em ... de ... de ..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelo arquivo de identificação civil e criminal de ..., válido até ... de ... de ..., residente em ..., ...-... (código postal), tendo como habilitações profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para provimento de um assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Albufeira e Portimão, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declaro, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso:

a) ...

b) ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

f) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o desempenho das funções e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias;

g) Certidão do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - Os documentos a que se referem as alíneas e), f) e g) do n.º 11.3 são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11.6 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - A publicação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e será afixada no placard do rés-do-chão da sede da Sub-Região, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.

13 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ilza Maria Martins, assistente da área de psicologia clínica do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Joana Caralinda Nobre de Oliveira, assistente principal da área de psicologia clínica do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

2.º Dr. João Pedro Almeida Brito da Luz, assistente principal da área de psicologia clínica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria José Carretas Fernandes, assistente principal da área de psicologia clínica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

2.º Dr.ª Maria Margarida Carranco Pinto, assistente principal da área de psicologia clínica do quadro de pessoal do Instituto da Droga e da Toxicodependencia.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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