As taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes não poderão ser superiores aos seguintes limites:
1. Contas constituídas em libras esterlinas:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 10%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 10,5%.
2. Contas constituídas em francos franceses e dólares canadianos:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 8%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 8,5%.
3. Contas constituídas em dólares dos EUA e francos belgas:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 7%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 7,5%.
4. Contas constituídas em Deutsche Mark e florins:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 6,5%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 7%.
5. Contas constituídas em francos suíços:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 5%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 5,5%.
Fica revogado o aviso do Banco de Portugal publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Março de 1976.
Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.