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Portaria 1/2004/M, de 25 de Março

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Texto do documento

Portaria 1/2004/M (2.ª série). - Manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei 247/2003, de 8 de Outubro, conjugado com os artigos 5.º e 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, 86.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º O Cartório Nacional do Centro de Formalidades das Empresas do Funchal é de 2.ª classe e tem o seguinte quadro de pessoal:

Notário - 1;

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Escriturário - 2.

2.º O quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no Centro de Formalidades das Empresas do Funchal é constituído por um segundo-ajudante e um escriturário.

3.º É alterado o quadro de pessoal da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis do Funchal, ficando constituído pela forma seguinte:

Conservador - 1;

Ajudante principal - 1;

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 3;

Escriturário - 5.

4.º O quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas é aumentado com um lugar de segundo-ajudante e um lugar de escriturário.

15 de Março de 2004. - O Vice-Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Decreto-Lei 78-A/98 - Ministério da Economia

    Define a estrutura e modo de funcionamento dos centros de formalidades de empresas (CFE), de âmbito nacional, que visam facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 247/2003 - Ministério da Justiça

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências administrativas que o Ministério da Justiça exerce através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em matéria de registos e notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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