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Portaria 178-A/77, de 30 de Março

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Sumário

Substitui a tabela constante do artigo 6.º da Portaria n.º 599/76, de 12 de Outubro (preços do bacalhau e espécies afins).

Texto do documento

Portaria 178-A/77
de 30 de Março
Considerando a conhecida e cada vez mais acentuada dependência das importações no abastecimento de peixe salgado, torna-se necessário proceder a ajustamentos no preço do bacalhau e espécies afins face à subida das cotações das moedas em que se efectuam os pagamentos, que se vinha a processar gradualmente desde a publicação da Portaria 599/76, de 12 de Outubro, relativa à fixação de novos preços para o bacalhau e espécies afins, e que culminou com a recente medida de desvalorização do escudo.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º A tabela constante do artigo 6.º da Portaria 599/76, de 12 de Outubro, é substituída pela seguinte:

(ver documento original)
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 23 de Março de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-12 - Portaria 599/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Fixa o novo regime de comercialização e preços de bacalhau e espécies afins.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-17 - Portaria 649-A/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Fixa o novo preço de venda ao público do bacalhau e espécies afins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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