A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 880/73, de 12 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações na redacção das Portarias n.os 21999 e 22016, respectivamente de 13 e 26 de Maio de 1966.

Texto do documento

Portaria 880/73

de 12 de Dezembro

Tornando-se necessário criar uma nova classe no quadro de oficiais da reserva naval e, bem assim, alterar a designação de uma das classes existentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a redacção seguinte:

3.º As classes e postos do quadro de oficiais da reserva naval são os seguintes:

(ver documento original) A classe dos especialistas compreende vários ramos, definidos por despacho do Ministro da Marinha de acordo com as conveniências do serviço.

2.º A designação «técnicos e especialistas» que figura nos n.os 10.º e 30.º da portaria referida no número anterior é substituída pela designação «especialistas».

3.º Ao n.º 10.º da portaria citada é acrescentada uma nova alínea com a redacção seguinte:

10.º .........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) Classes de técnicos - desempenho de funções equivalentes às que correspondem aos oficiais subalternos da classe de marinha, na medida em que a sua preparação e treino o permitam.

4.º O n.º 3.º da Portaria 22016, de 26 de Maio de 1966, passa a ter a redacção seguinte:

3.º As condições gerais e especiais de preferência para prestação de serviço na reserva naval são as seguintes:

a) Condições gerais de preferência:

1) Ser voluntário ou oferecido;

2) Possuir conhecimentos náuticos comprovados por documentação, nomeadamente cartas de patrão de costa ou de patrão de alto mar, obtidas em conformidade com o Decreto-Lei 37218, de 17 de Dezembro de 1948.

b) Condições especiais de preferência:

1) Classe de fuzileiros - Possuir melhores condições de aptidão para fuzileiro.

2) Classe de técnicos. - Menor idade;

3) Restantes classes. - Possuir melhores habilitações literárias referentes às especialidades que dão acesso à sua classe.

5.º O n.º 4.º da portaria referida no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

4.º Os mancebos destinados a prestar serviço na reserva naval são observados por uma junta de recrutamento e selecção e os que forem seleccionados são alistados provisoriamente na mesma reserva como cadetes da respectiva classe.

Ministério da Marinha, 30 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/12/plain-220120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-17 - Decreto-Lei 37218 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-13 - Portaria 21999 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-26 - Portaria 22016 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva naval - Revoga as Portarias n.os 20062 e 20319

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Portaria 138/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a organização dos cursos de formação de oficiais da reserva naval. Revoga as Portarias n.º 22016, de 26 de Maio de 1966, n.º 24009, de 1 de Abril de 1969, n.º 403/70, de 18 de Agosto, e n.º 64/73, de 1 de Fevereiro, o n.º 3 da Portaria n.º 23320, de 19 de Abril de 1968, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 880/77, de 12 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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