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Aviso 3711/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 3711/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu. - 1 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de secção, área de pessoal, do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu (HVS), aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

d) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover consistem em orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na secção de pessoal do HVS.

5 - Local de trabalho, remuneração e regalia sociais - o local de trabalho é no Hospital do Visconde de Salreu, Avenida da Agra, 3865-206 Salreu, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do mesmo diploma.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do HVS, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida da Agra, 3865-206 Salreu, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a mesma morada, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do aviso e o Diário da República em que está publicado;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Cópias das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;

f) Declaração autenticada do serviço especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;

g) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do HVS são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os referidos nas alíneas b) a e), devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do candidato da lista de admissão ao concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Olinto Henrique Cruz Ravara, vogal do conselho executivo do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais efectivos:

Marinha Madalena Pereira Petiz da Cunha Batista, chefe de secção do Hospital do Visconde de Salreu, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Maria Matos da Silva Alegria Pinho de Oliveira, chefe de secção do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais suplentes:

Idalina de Almeida e Silva Dias Duarte, chefe de secção no Centro de Saúde de Estarreja.

Maria Irene Simões Nogueira de Lemos e Melo, chefe de secção no Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis.

5 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Santos de Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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