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Portaria 383/76, de 25 de Junho

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Sumário

Estabelece as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação de serviços e seu cargo.

Texto do documento

Portaria 383/76

de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, o seguinte:

1.º Pela prestação dos serviços a seu cargo, os corretores das bolsas de valores cobrarão as seguintes taxas, calculadas sobre o montante das operações que efectuem:

a) Em operações sobre fundos públicos nacionais e títulos equiparados, 30/00;

b) Em operações sobre fundos públicos estrangeiros e títulos equiparados e sobre quaisquer obrigações, 40/00;

c) Em operações sobre quaisquer acções ou outros valores mobiliários, 50/00;

2.º A corretagem não será, em qualquer caso, inferior a 5$00.

3.º Fica revogada a Portaria 265/74, de 10 de Abril.

Ministério das Finanças, 8 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/25/plain-220091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-10 - Portaria 265/74 - Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação dos serviços a seu cargo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-27 - Portaria 200/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação dos serviços a seu cargo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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