A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 200/79, de 27 de Abril

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação dos serviços a seu cargo.

Texto do documento

Portaria 200/79

de 27 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, o seguinte:

1.º Pela prestação dos serviços a seu cargo, os corretores das bolsas de valores cobrarão as seguintes taxas, calculadas sobre o montante das operações que efectuem:

a) Em operações sobre fundos públicos nacionais e títulos equiparados, 3(por mil);

b) Em operações sobre fundos públicos estrangeiros e títulos equiparados e sobre quaisquer obrigações, 4(por mil);

c) Em operações sobre quaisquer acções ou outros valores mobiliários, 5(por mil);

2.º À taxa referida no número anterior acrescera sempre uma taxa fixa de 25$00.

3.º Fica revogada a Portaria 383/76, de 25 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Abril de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/27/plain-210691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-25 - Portaria 383/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação de serviços e seu cargo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-06 - Portaria 6/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores provenientes da prestação de serviços a seu cargo, no âmbito das transacções de valores mobiliários, executadas ou não em sessão nas bolsas de valores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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