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Aviso 3591/2004, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 3591/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para lugar da categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência de deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 20 de Janeiro de 2004, o conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, por sua deliberação de 16 de Fevereiro de 2004, proferida no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 da secção I da referida portaria, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais vigentes nesta matéria, nomeadamente no despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.

4 - Âmbito do concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão que se encontrem vinculados à Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso serão aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional e vencimento - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

7 - Condições de candidatura - serão admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas e os requisitos especiais definidos para o provimento do lugar a preencher.

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de especialista na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Encontrar-se vinculado à Administração Pública;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas e entregue pessoalmente no Secretariado da Administração deste Hospital, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, ou remetido por correio registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontre eventualmente vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde o presente aviso mereça publicação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que se candidata ou da sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae poderão ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro desse prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

10.3 - A não apresentação, no decorrer do prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 do presente aviso implicará a não admissão ao concurso.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o determinado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard de avisos da Secção de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da sua afixação por ofício registado e com aviso de recepção acompanhado de cópia da lista.

12.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Luísa Sequeira Lopes da Silva, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Maria Montserrat Fernandez Mendez, assistente de medicina interna do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Juan Manuel Urbano Galvez, assistente de medicina interna do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Vera Maria Sargo Escoto, assistente de medicina interna do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Armando João Massalana, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Março de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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