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Aviso 3586/2004, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 3586/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Por deliberação de 26 de Fevereiro de 2004 do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril, 669/88, de 6 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de acção médica correspondem as funções previstas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, Apartado 93, 3781-907 Anadia.

6 - Remuneração - a estabelecida no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e no Decreto-Lei 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com a escolaridade obrigatória (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro);

7.2 - Requisitos especial - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.

8 - Método de selecção - provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e, ainda, os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, com a duração máxima de duas horas.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

8.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada. Também constam da acta os temas das provas de conhecimentos, bem como a sua natureza e duração.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo indicado no presente aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, passado pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, do qual constem, de maneira clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, contada em anos, meses e dias.

10 - Os candidatos pertencentes a este Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard exterior junto à Secção de Pessoal.

13 - Composição do júri, todos funcionários do quadro de pessoal deste Hospital:

Presidente - Luís Miguel Almeida Pereira, enfermeiro graduado.

Vogais efectivos:

1.º Dina Paula Heleno Martins, encarregada de sector.

2.º Soledade Santos Gonçalves Freches, auxiliar de acção médica principal.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria Pereira Neves Machado Basílio, auxiliar de acção médica.

2.º Ermelinda Maria Ferreira Galante, auxiliar de acção médica.

14 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 239/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ANADIA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL ADMINISTRATIVO E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 669/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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