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Portaria 320/2004, de 18 de Março

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Texto do documento

Portaria 320/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria da Ascensão Areias dos Santos Isabel, técnica superior principal, da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, e chefe de divisão do Gabinete Técnico-Jurídico do mesmo quadro, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2003.

11 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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