de 10 de Março
Considerando que entre as funções conferidas à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar no artigo 23.º do Decreto-Lei 136/76, de 18 de Fevereiro, se encontram muitas das que têm vindo a ser desempenhadas no sector da sua competência pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;Considerando que, nos termos do citado artigo, quaisquer outras competências da mesma Comissão Reguladora que não forem atribuíveis a outros departamentos deverão ser transferidas para a referida Direcção-Geral do Comércio não Alimentar;
Considerando a conveniência de dar integral cumprimento ao Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, transferindo todo o pessoal da Comissão Reguladora para os correspondentes serviços de Estado;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto 325/76, de 6 de Maio, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar anexo ao Decreto 325/76, de 6 de Maio, é aumentado com as categorias e os efectivos constantes do mapa anexo a esta portaria.
2.º O pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos que, à data da publicação desta portaria, não se ache afecto a serviços de fiscalização ou às actividades referidas nas alíneas c), d) e e) do artigo 3.º do Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, é integrado no quadro da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar.
3.º O ingresso do referido pessoal no quadro da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar realizar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, e mediante lista ou listas nominativas aprovadas pelo Ministro do Comércio e Turismo e visadas pelo Tribunal de Contas, considerando-se os funcionários investidos nos respectivos lugares a partir da data da publicação dessas listas no Diário da República.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
ANEXO (ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.