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Portaria 1294-A/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local.

Texto do documento

Portaria 1294-A/2007

de 28 de Setembro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 3264-A/ 2007, de 28 de Setembro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), foi publicada a Portaria 1294-B/2007, de 28 de Setembro, que definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa da IGAL.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro através do despacho 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) é fixado em dois.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-B/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-16 - Declaração de Rectificação 91/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria 1294-A/2007, de 28 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-29 - Portaria 174/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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