de 28 de Setembro
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 3264-A/ 2007, de 28 de Setembro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), foi publicada a Portaria 1294-B/2007, de 28 de Setembro, que definiu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Importa, agora, determinar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa da IGAL.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro através do despacho 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) é fixado em dois.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2007.