A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 91/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1294-A/2007, de 28 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 91/2007

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1294-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, suplemento, de 28 de Setembro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Na sequência da publicação do Decreto-Lei 3264-A/2007, de 28 de Setembro» deve ler-se «Na sequência da publicação do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro».

Centro Jurídico, 3 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/16/plain-220790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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