Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 145/2007, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, por um lado, e pela Pescanova, sociedade de direito espanhol, pela Pescanova (Portugal) - Produtos Alimentares, Lda., e pela ACUINOVA - Actividades Piscícolas, S. A., por outro, que tem por objecto a construção e equipamento de uma nova unidade integrada de aquicultura em Mira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2007

A ACUINOVA - Actividades Piscícolas, S. A., pertence ao Grupo Pescanova, 2.ª maior empresa europeia do sector da pesca e aquicultura e 7.ª a nível mundial, com um sólido know-how em aquicultura, fruto de uma experiência de mais de 45 anos em dois continentes, constituindo assim um parceiro credível para o desenvolvimento sustentável do sector da aquicultura em Portugal.

A Pescanova é uma empresa âncora do sector, com capacidade e visibilidade para potenciar efeitos de arrastamento importantes, tem acesso aos circuitos comerciais do pescado, tanto na Europa como nos EUA e dimensão e estrutura financeira adequada para realizar o projecto de investimento em causa.

A ACUINOVA apresentou, no âmbito do regime especial de contratação de apoios e incentivos, previsto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, um projecto de investimento que consiste na construção e equipamento de uma nova unidade integrada de aquicultura, localizada em Mira, que inclui uma fábrica de processamento de pescado e se destina à engorda e transformação, em regime intensivo, de pregado para venda.

O investimento em causa atinge os 135 milhões de euros, envolve a instalação de uma capacidade de produção de 7000 t por ano e criará um número total de 200 postos de trabalho, destinando-se cerca de 99 % da produção para países da União Europeia ou para exportação para países terceiros, com a utilização de processos produtivos de elevado conteúdo tecnológico, utilizando as melhores práticas conhecidas no sector e respeitando as medidas de protecção ambiental adequadas.

Dado o seu elevado impacte macroeconómico, foi atribuído ao projecto o estatuto de projecto de potencial interesse nacional (PIN).

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Pescanova, sociedade de direito espanhol, a Pescanova (Portugal) - Produtos Alimentares, Lda., e a ACUINOVA - Actividades Piscícolas, S. A., que tem por objecto a construção e equipamento de uma nova unidade integrada de aquicultura em Mira.

2 - Conceder os benefícios fiscais que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda