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Decreto 814/76, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a fusão da Sociedade de Construções Metálicas Lda., por incorporação na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos.

Texto do documento

Decreto 814/76

de 9 de Novembro

1. A CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., dispõe de um sector oficinal que se ocupa de uma grande parte dos trabalhos de conservação e reparação das unidades da sua frota.

2. Com a mesma finalidade, embora com meios mais reduzidos, existe uma sociedade por quotas, denominada Sociedade de Construções Metálicas, cujo capital se encontra integralmente subscrito pela CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos.

3. As oficinas atrás referidas têm vindo a funcionar com gestão comum e completa integração dos meios de que dispõem, com vista ao seu melhor aproveitamento.

Deste modo, as duas entidades trabalham sem qualquer autonomia entre ambas, constituindo na prática um departamento oficinal único daquela empresa armadora.

4. A existência da Sociedade de Construções Metálicas, Lda., como entidade juridicamente, mas não de facto, autónoma, se, por um lado, não propicia nenhuma vantagem de qualquer ordem, acarreta, por outro, uma sobrecarga de trabalho administrativo com dispensáveis despesas de funcionamento.

5. Estes factos e a linha de orientação que preside à reconversão do sector da marinha mercante aconselham a que a Sociedade de Construções Metálicas, Lda., não subsista como empresa, mas seja integrada por fusão no bloco oficinal da CTM, onde, de facto, já se encontra inserida.

6. As actividades de reparador naval e de armador são vocações diferentes. Pensa-se, no entanto, que, numa fase transitória, a existência deste bloco oficinal, por ser mais flexível, poderá funcionar, por agora, mais eficazmente de acordo com o interesse do armador.

7. Posteriormente, e no seguimento da reconversão do sector, procurar-se-á uma solução no sentido de vir a integrar o bloco oficinal no sector da indústria pesada, medida com a qual se prevê poder assegurar não só uma maior eficiência como também abrir novas perspectivas de realização e promoção para os trabalhadores dentro do sector.

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Sociedade de Construções Metálicas, Lda., é incorporada na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, sendo transferida para esta a universalidade dos bens, direitos e obrigações que integram o activo e o passivo da Sociedade de Construções Metálicas, Lda.

2. O disposto no número anterior constitui título comprovativo da transferência, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, sendo, em caso de dúvida, título bastante a simples declaração, feita pela empresa e confirmada pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, de que os bens se incluem entre os referidos no n.º 1 do presente artigo.

Art. 2.º Os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do presente diploma, estiveram ao serviço da Sociedade de Construções Metálicas, Lda., transitarão automaticamente para a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, com salvaguarda dos direitos emergentes da legislação aplicável ao trabalho a que têm estado vinculados a empresa e os trabalhadores e dos contratos individuais.

Art. 3.º A Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos assumirá, em relação a todos os actos praticados e contratos celebrados pela Sociedade de Construções Metálicas, Lda., a posição jurídica e contratual que esta detiver à data do início da eficácia da incorporação.

Art. 4.º A Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos estruturará o seu bloco oficinal como um departamento autónomo.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 26 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/09/plain-219649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-17 - DECLARAÇÃO DD7958 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 814/76, de 9 de Novembro, que autoriza a fusão da Sociedade de Construções Metálicas Lda., por incorporação na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-17 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 814/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 9 de Novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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