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Aviso 2980/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 2980/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Dezembro de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, e após consulta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), através da Bolsa de Emprego Público, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 290/91, de 10 de Agosto.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 413/99, de 15 de Outubro, e Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo, despacho 13 381/99, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - actividade de apoio geral, constante do anexo II, n.º 7, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Remuneração - a remuneração mensal é a correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Estar vinculado à função pública, independentemente do serviço onde esteja colocado, desempenhar funções em regime de tempo completo e estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos tem a duração de uma hora, carácter eliminatório, e é valorizada de 0 a 20 valores. São excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório e nela são ponderados os seguintes factores de apreciação:

Motivação para o cargo;

Capacidade de expressão;

Experiência profissional na área do concurso.

8 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos dois itens de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, de acordo com a minuta constante do número seguinte, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e entregue pessoalmente no secretariado, durante o horário de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção.

12 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil:

(Linha em branco.)

Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de apoio e vigilância (aviso n.º .../2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...).

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (data de nascimento), ... (nacionalidade), ... (número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), ... (residência, código postal e número de telefone de contacto), ... (habilitações literárias), ... (natureza do vínculo à função pública, categoria, carreira e serviço onde se encontra colocado), ... (outros elementos susceptíveis de interferir na avaliação do mérito do candidato).

Declara, sob compromisso de honra, reunir todos os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais mencionados no n.º 6.2 do aviso de abertura, pelo que requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso supra-referenciado.

(Linha em branco.)

(Local e data.)

(Assinatura idêntica à que consta do bilhete de identidade.)

(Linha em branco.)

(Número e descrição dos documentos anexos ao requerimento.)

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pelo serviço, do qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência aos respectivos escalão e índice, e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Outros documentos, caso o candidato tenha feito constar do requerimento elementos susceptíveis de interferir na avaliação do seu mérito.

Os candidatos que desempenham funções na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d), desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Publicitação das listas - às listas de candidatos e de classificação final será dada a publicidade prevista nos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição (todos funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil):

Presidente - Ângela do Rosário Boné Laço da Costa Ribeiro, chefe de repartição, em substituição.

Vogais efectivos:

Maria Alice Alves Fernandes, encarregada de sector.

Teresa de Jesus da Eira Vieira Marques, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Pedro Manuel Rocha Cabrita de Lemos Pinheiro, assistente administrativa principal.

Maria de Lurdes Costa Lamarão, assistente administrativa.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 290/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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