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Aviso 2942/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 2942/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugada com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Área funcional - recursos humanos.

5 - Conteúdo funcional - compete aos funcionários inseridos nesta categoria exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.

7 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, 141/2001, de 24 de Abril, e 83/2001, de 9 de Março.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Ser detentor de licenciatura.

9.1 - São consideradas preferenciais as licenciaturas nas áreas de gestão de recursos humanos e de gestão de administração pública.

10 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista profissional.

10.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.3 - A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - São considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.

10.5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final são afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral na carreira técnica superior, categoria de técnico superior de 1.ª classe, área funcional de recursos humanos", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11.2 - No requerimento de admissão constam obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

12 - O requerimento de admissão é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na sua avaliação ou constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração do conteúdo funcional relativa aos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópias completas das fichas de notação, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), d), f) e g) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

12.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Mário Jaime da Silva Mesquita, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, assessora

2.º Licenciada Maria Beatriz Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida, técnica superior principal.

19 de Fevereiro de 2004. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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