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Despacho Conjunto 125/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 125/2004. - Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do disposto no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, e pelo despacho conjunto 314/2003, de 14 de Março, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 2003, revogado na parte relativa ao índice atribuído pelo despacho conjunto 741/2003, de 18 de Julho, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública o agente Sebastião Monteiro Neves;

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa requereu a integração de Sebastião Monteiro Neves:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa o agente Sebastião Monteiro Neves, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira/categoria de ingresso ... Escalão e índice

Sebastião Monteiro Neves ... Auxiliar administrativo. ... 1/125

19 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Moreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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