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Despacho 22637-J/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Direito na Universidade Lusófona do Porto.

Texto do documento

Despacho 22 637-J/2007

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, com alteração de denominação registada pelo aviso 2734/2005 (2.ª série), de 16 de Março.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Direito, nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Políticas, em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, na Universidade Lusófona do Porto.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

17 de Junho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto 2 - Especialidade: Direito.

2.1 - Áreas de especialização:

2.1.1 - Ciências Jurídico-Políticas.

2.1.2 - Ciências Jurídico-Forenses.

2.1.3 - Ciências Jurídico-Empresariais.

3 - Grau: mestre.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original) PLANO DE ESTUDOS Universidade Lusófona do Porto Direito Grau de mestre Área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) Área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses 1.º ano QUADRO N.º 2 (ver documento original) Área de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais 1.º ano QUADRO N.º 3 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 4 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/27/plain-219564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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