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Deliberação 282/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Deliberação 282/2004. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados e em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2003, de 6 de Novembro, publicada em 28 de Novembro, no âmbito da distribuição de áreas e responsabilidade entre os membros do conselho de administração, aprovada através da Ordem de Serviço, n.º OS17/2003/CA, de 12 de Novembro, ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos do IEP, o conselho de administração, na sequência de deliberação tomada em reunião de 12 de Novembro de 2003, deliberou delegar no vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro António Manuel Serrano Pinelo, no âmbito da área de responsabilidade relativa às expropriações, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar o expediente, o despacho e a correspondência relativos a assuntos correntes e da gestão administrativa dos processos de expropriações, designadamente assinar todas e quaisquer notificações a que as entidades competentes estejam obrigadas;

b) Proceder e assinar a publicação de anúncios em quaisquer órgãos de comunicação social escrita e jornais oficiais;

c) Requerer a afixação de editais junto das câmaras municipais e obter as respectivas certidões de afixação;

d) Requerer ao presidente dos tribunais da relação, no âmbito dos processos de expropriações, a nomeação de peritos e árbitros para a realização de vistorias ad perpetuam rei memoriam e arbitragens, bem como indicar o representante do IEP nas aludidas vistorias e arbitragens;

e) Requerer, no âmbito dos processos de expropriação, junto das conservatórias do registo predial e das repartições de finanças quaisquer certidões, averbamentos e cancelamentos de registos e praticar todos os actos necessários à concretização dos referidos processos;

f) Autorizar o depósito prévio das garantias constantes dos mapas de expropriações aprovados;

g) Autorizar o pagamento dos valores indemnizatórios já aprovados, arbitrados ou fixados judicialmente;

h) Deliberar sobre a apresentação de recurso de sentenças judiciais e arbitrais;

i) Aprovar, nos processos de expropriação, alterações dos valores indemnizatórios indicados no respectivo mapa de expropriações, com os limites em percentagem de valor aprovado, por parcela, abaixo indicados:

Até Euro 2500 - sem limite;

Até Euro 25 000 - 80%;

Até Euro 75 000 - 60%;

Até Euro 250 000 - 50%;

Até Euro 750 000 - 40%;

j) Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas, no âmbito dos processos de expropriação.

2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 12 de Novembro de 2003, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas e delegadas.

21 de Janeiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração: José Manuel Catarino, presidente - António Manuel Serrano Pinelo, vice-presidente - Rui Filipe Moura Gomes, vogal - Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, vogal - Artur José Pontvianne Homem de Trindade, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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