Portaria 647/76, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 257/1976, Série I de 1976-11-03.
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Data:
1976-11-03
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Introduz alterações no Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71).
Portaria 647/76
de 3 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer os distintivos das categorias de guarda de 3.ª classe e guarda auxiliar do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, criadas por força do
Decreto-Lei 190/75, de 12 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 18.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria 336/71, de 24 de Junho):
Art. 18.º .................................................................
7. Os guardas de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais descritos no n.º 4, colocados numa só linha:
a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);
b) Nas passadeiras e platinas.
8. Os guardas auxiliares usarão um emblema nacional descrito no n.º 4 e centrado:
a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1).
Estado-Maior da Armada, 24 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/03/plain-219505.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219505.dre.pdf .
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