Aviso 2479/2004 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 8-C/R/2004, de 21 de Janeiro, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal de laboratório, da carreira técnico-profissional de laboratório, do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho. No prazo de dois dias úteis após a publicação nos órgãos de comunicação social, o presente aviso será inscrito (registado) na BEP (bolsa de emprego público), nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Vencimento e condições de trabalho - os vencimentos são inerentes à respectiva categoria e determinados de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 1.ª classe de laboratório com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação não inferior a Bom.
7 - Conteúdo funcional - executar trabalhos de natureza técnica no âmbito da sua especialidade.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - No concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a prova oral de conhecimentos gerais.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais, que será teórica e terá a forma oral, incidirá sobre a matéria do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência.
8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos métodos de selecção.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone, se possuir);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura, e categoria a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não serem considerados:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional que possui;
d) Outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12 - A publicitação das listas dos candidatos será feita mediante a afixação destas para consulta no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Diva Fernandes Lourenço de Freitas, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
1.º Dina Maria Silva Andrade, chefe de repartição.
2.º Salomé José Silva Aguiar Freitas, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Ana Paula Araújo Fernandes, técnica profissional principal.
Elizete Maria Rodrigues de Freitas Pereira, técnica profissional especialista principal.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Janeiro de 2004. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.