Aviso 2477/2004 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho do reitor n.º 8-A/R/2004, de 21 de Janeiro, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, sendo uma na área de Física e outra na área de Escultura, do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho. No prazo de dois dias úteis após a publicação nos órgãos de comunicação social, o presente aviso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - na Universidade da Madeira.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico superior de 2.ª classe, na área de Física ou de Escultura, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação não inferior a Bom.
7 - Conteúdo funcional - conceber e desenvolver, elaborar pareceres e estudos e prestar apoio técnico no âmbito das respectivas formações e especialidades.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência.
8.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, que será a média aritmética simples, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone, se possuir);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura e categoria a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não serem considerados:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional que possui;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para admissão ao concurso.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A publicitação das listas dos candidatos serão afixadas para consulta no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, director de serviços da área financeira, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Maria Pereira Fráguas Mota, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Licenciado Gilberto Magno Martins Freitas, responsável do subsector de redes e comunicações e sistemas operativos e manutenção.
Vogais suplentes:
Licenciada Ana Teresa Gouveia Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciado Hélder Maurício Abreu Neves, técnico superior de 2.ª classe.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Janeiro de 2004. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.