Portaria 101-O/77, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
-
Fonte: Diário da República n.º 50/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-03-01.
-
Data:
1977-03-01
-
Secções desta página::
Manda que os preços dos leporídeos deixem de estar sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas.
Portaria 101-O/77
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 75-S/77, de 28 de Fevereiro:
1.º Os preços dos leporídeos deixam de estar sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º É revogada a Portaria 21362, de 30 de Junho de 1965, em tudo o que contrarie o disposto no presente diploma.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-219384.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219384.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219384/portaria-101-O-77-de-1-de-marco