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Aviso 2408/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2408/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 9.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 2003 do presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho:

1.1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - cinco lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, aos quais corresponderá a referência n.º 1;

Quota B - dois lugares destinados a funcionários oriundos de outros serviços da Administração Pública, aos quais corresponderão, respectivamente, as referências n.os 1 e 2.

2 - Prazo de validade - nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa apenas o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 5/2003, de 13 de Junho, e o despacho 6178/2003, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003.

4 - Conteúdo funcional:

No que respeita à quota A:

Referência n.º 1 - aos lugares vagos a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas áreas de recursos humanos, financeira, patrimonial, bolsas, planeamento, análise, execução, acompanhamento e avaliação de programas, planos, projectos e acções desenvolvidos no âmbito da cooperação;

No que respeita a quota B:

Referência n.º 1 - ao lugar vago a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área financeira, designadamente em matéria de orçamento, promoção e análise de elementos conducentes à elaboração de planos e relatórios, bem como utilização de instrumentos de gestão previsional e análise financeira necessária ao acompanhamento e avaliação da execução dos programas e projectos desenvolvidos no âmbito da cooperação.

Referência n.º 2 - ao lugar vago a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área dos recursos humanos, designadamente em matéria de relações de trabalho na função pública, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional, gestão de quadro de pessoal e carreiras.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;

5.2 - A remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria a concurso;

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, nos termos legais;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe há, pelo menos, três anos, classificados de Bom, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respeitando a classificação final dos candidatos o disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma:

7.1 - Os critérios da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Liberdade, 192, 1.º, 1250-147 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso e lugar (quota e referência) a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente: as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação específica das funções de maior interesse para os lugares em apreço, o período de tempo de exercício das mesmas, a participação em grupo de trabalhos e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deva referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, bem como as acções de formação profissional frequentadas, mencionando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

c1) A categoria, a carreira e a natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso;

c3) As classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Declaração de conteúdo funcional, passada pelo dirigente do serviço onde presta funções, na qual sejam descritas detalhadamente as tarefas e responsabilidades inerentes ao posto ou postos de trabalho ocupado(s) pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Aos candidatos funcionários do quadro de pessoal do ex-lnstituto da Cooperação Portuguesa não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.3 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo n.º 8.3, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

8.5 - O não cumprimento do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, determina, nos termos do n.º 7 do mesmo preceito legal, a exclusão do concurso.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Paula Marques Faria de Barros, chefe de divisão de Análise.

Vogais efectivos:

1.º Maria Natália dos Santos Oliveira Correia da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Maria do Céu Pires Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Graça Maria Caria Rocha Moura, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Maria Fernanda Lopes Catarino de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

10 Fevereiro de 2004. - O Presidente, Luís de Almeida Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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