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Despacho 22291/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Determina a requisição de Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota à Fujitsu Services, Tecnologias de Informação, Lda., para o desempenho de funções de assessoria técnica, na área dos Sistemas e Tecnologias da Informação, no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).

Texto do documento

Despacho 22 291/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 186/87, de 20 de Abril, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 41/84, de 13 de Fevereiro, é determinada a requisição de Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota à Fujitsu Services, Tecnologias de Informação, Lda., para o desempenho de funções de assessoria técnica, na área dos Sistemas e Tecnologias da Informação, ao conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.

P. (ACSS), tendo em conta o conteúdo curricular e as respectivas aptidões e competências profissionais evidenciadas, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.

2 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 186/87, de 20 de Abril, o requisitado opta pela remuneração bem como as demais regalias sociais e contratuais inerentes à função desempenhada na empresa de origem, a suportar pela ACSS, para o que existe a necessária cobertura orçamental no orçamento privativo da ACSS.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

4 - O requisitado deverá apresentar-se na ACSS no prazo fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 186/87, de 20 de Abril.

23 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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