de 29 de Dezembro
O Decreto 342/72, de 29 de Agosto, criou a categoria de ajudante de enfermaria, destinada a exercer nos estabelecimentos e serviços hospitalares um certo número de tarefas elementares, coadjuvantes de enfermagem, que não envolvessem responsabilidade profissional própria dos enfermeiros.A prática veio, porém, demonstrar que esta medida não alcançou os objectivos pretendidos. Assim, e de acordo com as posições dos sindicatos de enfermagem e dos hospitais centrais, onde os programas de preparação dos ajudantes de enfermaria foram realizados, concluiu-se não ser de continuar a preparar ajudantes de enfermaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os lugares de ajudante de enfermaria constantes dos mapas e quadros de pessoal são extintos à medida que vagarem.
Art. 2.º Os lugares extintos nos termos do artigo anterior são convertidos em igual número de lugares de empregados diferenciados.
Art. 3.º São revogados o Decreto 342/72 e a Portaria 553/73, de 29 de Agosto e 14 de Agosto, respectivamente.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.