de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1837 a E-1846, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1399 - Esmaltes vitrificados. Louça de mesa. Teores máximos de chumbo e cádmio.
NP-1400 - Esmaltes vitrificados. Louça e utensílios de cozinha. Teores máximos de chumbo e cádmio.
NP-1401 - Esmaltes vitrificados. Aparelho para ensaio com líquidos ácidos ou neutros e seus vapores.
NP-1402 - Esmaltes vitrificados para chapa de aço. Obtenção das amostras para ensaio.
NP-1403 - Esmaltes vitrificados para ferro fundido. Obtenção das amostras para ensaio.
NP-1404 - Esmaltes vitrificados. Louça de cozinha. Determinação da resistência aos choques térmicos.
NP-1405 - Esmaltes vitrificados. Determinação da resistência ao ácido cítrico ebuliente.
NP-1406 - Esmaltes vitrificados. Determinação da resistência ao calor.
NP-1407 - Esmaltes vitrificados. Determinação da resistência ao ácido cítrico à temperatura ambiente.
NP-1408 - Esmaltes vitrificados. Determinação da resistência à água ebuliente e seu vapor.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais.