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Despacho 3466/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3466/2004 (2.ª série). - No quadro do plano de desenvolvimento e no sentido da criação de uma unidade de ensino nas áreas das artes do espectáculo e da animação cultural nas Caldas da Rainha, através do Decreto-Lei 302/2003, de 4 de Dezembro, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, passou a denominar-se "Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha", continuando a aplicar-se o regime de instalação.

Esta situação a que não é estranha a natureza das formações ministradas e a reduzida dimensão do corpo de professores-adjuntos e coordenadores, com reflexos inevitáveis na composição e funcionamento dos órgãos de gestão científica e pedagógica, exige continuar a adoptar medidas que possam potenciar o desenvolvimento do projecto educativo da Escola em todas as suas vertentes, nomeadamente na formação avançada do seu pessoal docente e dos planos de estudo de cursos de domínio das novas áreas de ensino.

O funcionamento de alguns órgãos, nomeadamente do conselho científico, pode beneficiar com o contributo de outras individualidades, nomeadamente das previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Assim, no uso da competência delegada pelo n.º 2 do despacho 24 691/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º da Lei 1/2003, de 6 de Janeiro, e além do director e professores de nomeação que nele tenham assento por inerência, nomeio para integrar o conselho científico da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria:

1) Mestre João Paulo dos Santos Marques, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, em comissão de serviço a exercer as funções do cargo de vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria;

2) Mantenho a nomeação, até ao termo do período da instalação, como membro do conselho científico do Doutor Pedro António Amado Assunção, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

É revogado o despacho 16 651/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2003.

30 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 302/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria para Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha e redefine os seus objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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