1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Manuel Galán Coimbra Nobre Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento, incluindo as alterações que se revelarem necessárias à sua execução;
c) Autorizar deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respetivo mapa;
f) Justificar e injustificar faltas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
k) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe de gabinete será substituído pelo adjunto do Gabinete, licenciado André de Oliveira Conde Morais, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito das competências ora delegadas.
19 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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