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Despacho 14428/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Gabinete Mestre Manuel Galán Coimbra Nobre Gonçalves

Texto do documento

Despacho 14428/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Manuel Galán Coimbra Nobre Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão do pessoal;

b) Gestão do orçamento, incluindo as alterações que se revelarem necessárias à sua execução;

c) Autorizar deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respetivo mapa;

f) Justificar e injustificar faltas;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

h) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;

i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

k) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe de gabinete será substituído pelo adjunto do Gabinete, licenciado André de Oliveira Conde Morais, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito das competências ora delegadas.

19 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

209140675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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