Despacho DD4245, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 272, de 24.11.1975, Pág. 1886
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Data:
1975-11-24
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Suspende os actuais gerentes da firma Companhia de Fiação Crestuma e nomeia, em sua substituição, o gestor Dr. Gonçalo Jorge Queirós Gonçalves Pereira.
Despacho
1 - Com base no inquérito elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços
Industriais, o Ministério da Indústria e Tecnologia preparou uma informação relativa à Companhia de Fiação Crestuma, na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do
Decreto-Lei 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74.
3 - Em consequência, são suspensos os actuais gerentes e nomeado o gestor Dr. Gonçalo Jorge Queirós Gonçalves Pereira, que terá todos os poderes legais de administração da empresa e deverá elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, devendo posteriormente mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de
1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/24/plain-218893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218893.dre.pdf .
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