de 12 de Junho
Considerando o alargamento dos limites das zonas urbanas, devido à explosão demográfica que se tem verificado, sem se acautelar o necessário policiamento das áreas alargadas;Considerando que pelas Portarias n.os 437/83, de 16 de Abril, 49/87, de 21 de Janeiro, e 70/87, de 2 de Fevereiro, foram criadas, respectivamente, as Esquadras de Alfragide/Buraca, Damaia, Oliveira de Azeméis e Santo António dos Cavaleiros, sem ter sido fixado o quadro de pessoal para essas subunidades;
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
a) Esquadra de Alfragide/Buraca:
Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 b) Esquadra da Damaia:
Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 c) Esquadra de Oliveira de Azeméis:
Subcomissário ... 1 Subchefe-ajudante ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 d) Esquadra de Santo António dos Cavaleiros:
Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 2.º Considera-se alterado o anexo IV do mesmo diploma, por aditamento dos efectivos referidos no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 21 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.