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Portaria 427/90, de 12 de Junho

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Sumário

Aumenta o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública (PSP), constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 427/90

de 12 de Junho

Considerando o alargamento dos limites das zonas urbanas, devido à explosão demográfica que se tem verificado, sem se acautelar o necessário policiamento das áreas alargadas;

Considerando que pelas Portarias n.os 437/83, de 16 de Abril, 49/87, de 21 de Janeiro, e 70/87, de 2 de Fevereiro, foram criadas, respectivamente, as Esquadras de Alfragide/Buraca, Damaia, Oliveira de Azeméis e Santo António dos Cavaleiros, sem ter sido fixado o quadro de pessoal para essas subunidades;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

a) Esquadra de Alfragide/Buraca:

Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 b) Esquadra da Damaia:

Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 c) Esquadra de Oliveira de Azeméis:

Subcomissário ... 1 Subchefe-ajudante ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 d) Esquadra de Santo António dos Cavaleiros:

Subcomissário ... 1 Subchefe principal ... 1 Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8 Guardas principais ... 5 Guardas (1.ª ou 2.ª classe) ... 50 2.º Considera-se alterado o anexo IV do mesmo diploma, por aditamento dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 21 de Maio de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/06/12/plain-21887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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