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Despacho 21833/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Fixa em 50, o número de vagas na 8.ª edição do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a realizar no ano lectivo de 2007-2008.

Texto do documento

Despacho 21 833/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, é fixado em 50 o número de vagas na 8.ª edição do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a realizar no ano lectivo de 2007-2008.

Nos termos do decreto-lei supra-referido e dos n.os 2 do artigo 3.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março, e 2 do artigo 3.º do regulamento do concurso de admissão ao CEAGP, anexo à referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são fixadas em 8 para candidatos funcionários públicos e em 42 para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total de vagas (três vagas) a preencher por pessoas com deficiência.

As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido regulamento, da seguinte forma:

Área científica ... Não vinculados ... Vinculados Gestão, Administração Pública e Economia ... 17 ... 2 Ciências Jurídicas ... 17 ... 2 Engenharias e Tecnologias ... 7 ... 2 Outras ... 1 ... 2 Face às necessidades da Administração Pública e ao pessoal em situação de mobilidade especial, para as vagas de não vinculados na área científica de Engenharias não é considerada a área de Agronomia e em Outras não é considerada a área de Medicina Veterinária.

Os regimes de vinculação dos diplomados serão previstos na legislação que estiver em vigor à data da conclusão do

curso.

4 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 327/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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