Despacho 21 833/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, é fixado em 50 o número de vagas na 8.ª edição do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a realizar no ano lectivo de 2007-2008.
Nos termos do decreto-lei supra-referido e dos n.os 2 do artigo 3.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março, e 2 do artigo 3.º do regulamento do concurso de admissão ao CEAGP, anexo à referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são fixadas em 8 para candidatos funcionários públicos e em 42 para candidatos não vinculados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total de vagas (três vagas) a preencher por pessoas com deficiência.
As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido regulamento, da seguinte forma:
Área científica ... Não vinculados ... Vinculados Gestão, Administração Pública e Economia ... 17 ... 2 Ciências Jurídicas ... 17 ... 2 Engenharias e Tecnologias ... 7 ... 2 Outras ... 1 ... 2 Face às necessidades da Administração Pública e ao pessoal em situação de mobilidade especial, para as vagas de não vinculados na área científica de Engenharias não é considerada a área de Agronomia e em Outras não é considerada a área de Medicina Veterinária.
Os regimes de vinculação dos diplomados serão previstos na legislação que estiver em vigor à data da conclusão do
4 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.